INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP - RS Nº 29 DE 29 DE MAIO DE 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 2/6/2008)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado como artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capitulo VI do Título I, é dada nova redação ao número 8 da alínea "b" do
subitem 5.1.2.3, conforme segue:
"8 - na hipótese do RICMS, Livro I, art, 50, I, "g", "saídas de couro e de pele,
de que trata o RICMS, Livro I, art. 46, I, "d", no prazo previsto no RICMS,
Apêndice III, Seção I, item III;"
2. No Capítulo XVI do Título I, é dada nova redação ao número 1 da alínea "i" do
subitem 3.9.1, conforme segue:
"1 - zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com
substituição tributária;"
3. No Apêndice VII:
a) na Seção III, é dada nova redação ao código 035, e fica acrescentado o código
095, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFICIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:
"Livro I, art. 32, XXXI, "a" Produtos farmacêuticos - percentual sobre a base de
cálculo do imposto 035"
"Livro I, art. 32, XXXI, "b" Produtos farmacêuticos - parcela do imposto não
apropriada como crédito referente a recebimento de outra unidade da Federação
095"
b) na Seção V, fica acrescentado o código 430, obedecida a ordem dos
dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:
"Ap. II, S. II, VII Arroz beneficiado 430"
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 29 de maio de 2008.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.