INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 27 DE 12 DE MAIO DE 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 14/5/2008)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. Com fundamento no Convênio ICMS 10/08 (DOU 09/04/08), no Capítulo XXI do
Título I:
a) na tabela do item 1.1, observada a ordem alfabética, fica acrescentada a
seguinte empresa:
"RN Brasil Serviços de Provedores Ltda."
b) é dada nova redação ao item 10.3, conforme segue:
"10.3 - Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS
126/98, pela empresa Global Village Telecom Ltda., referida no item 1.1, nos
períodos de 1º de agosto a 20 de dezembro de 2000 e de 24 de outubro de 2007 a 8
de abril de 2008."
2. Com fundamento no Convênio 1CMS 34/08 (DOU 09/04/08), no Capítulo XXI do
Título I, na tabela do item 1.1:
a) ficam acrescentadas as seguintes empresas:
"Telecom South América S/A
Telecomunicações Dollarphone do Brasil Ltda.
Hello Brazil Telecomunicações Ltda.
Stellar S/A
Cambridge Telecomunicações Ltda."
b) fica excluída a seguinte empresa:
"Viper Serviços de Telecomunicações S.A."
3. Com fundamento no Convênio ICMS 45/08 (DOU 09/04/08), no Capítulo XVI do
Título I:
a) fica acrescentada a alínea "d" ao subitem 3.10-B.1, conforme segue:
"d) fica dispensado de informar este registro o contribuinte emissor de Nota
Fiscal Eletrônica - NF-e."
b) as alterações introduzidas pelo item 2 da Instrução Normativa DRP nº 004/08
(DOU de 18/01/08), fundamentadas no Conv. ICMS 136/07, passam a produzir efeitos
somente a partir de 1º de setembro de 2008.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto aos itens 1 e 2, a 9 de abril de 2008, e
produzindo efeitos, quanto ao item 3, "a", a partir de 1º de setembro de 2008.
Porto Alegre, 12 de maio de 2008.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual