INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 22 DE 28 DE ABRIL DE 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

(DOE - 7/5/2008)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao número 3 da alínea "a" e ao número 3 da alínea "h", do item 3.2, conforme segue:

"3 - os contribuintes preencherão também o Anexo I, nos termos do item 3.5, devendo o total da coluna "CRÉDITO" do Anexo I ser igual ao valor registrado neste campo;"

"3 - os contribuintes preencherão lambem o Anexo V, nos termos do item 3.10, devendo o total da coluna "DEBITO" do Anexo V ser igual ao valor registrado neste campo;"

2. No Capítulo II do Título V:

a) na tabela do subitem 7.28.12, a linha correspondente ao campo "Quantidade de Proprietários" passa a vigorar com a seguinte redação:


"Quantidade de Proprietários Obrigatório.

Válidos: 00

A informação deste campo não é mais utilizada, mantendo-se, porém, a obrigatoriedade do mesmo."

b) fica revogada a alínea "c" do subitem 7.28.13.1;

c) na tabela do subitem 7.28.17, a linha correspondente ao campo "Quantidade de Registros TR 145" passa a vigorar com a seguinte redação:


"Quantidade de Registros TR 145 Obrigatório.

Válidos: 00

A informação deste campo não c mais utilizada, mantendo-se, porém, a obrigatoriedade do mesmo."

d) na tabela do subitem 7.28.20, a linha correspondente ao campo "Quantidade de Proprietários" passa a vigorar com a seguinte redação:


"Quantidade de Proprietários Obrigatório.

Válidos: 00

A informação deste campo não é mais utilizada, mantendo-se, porém, a obrigatoriedade do mesmo."

e) fica revogada a alínea "c" do subitem 7.28.21.1.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 28 de abril de 2008.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual