INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 21 DE 24 DE ABRIL DE 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

(DOE - 28/4/2008)



O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
Tipo 1
Preço por saco de 60 kg 74,50
Preço por fardo de 30 kg 38,00
Tipo 2
Preço por saco de 60 kg 73,00
Preço por fardo de 30 kg 37,20
Tipo 3
Preço por saco de 60 kg 64,60
Preço por fardo de 30 kg 33,00
Demais Tipos
Preço por saco de 60 kg 57,00
Preço por fardo de 30 kg 29,20

Arroz em casca
Tipo 1
Preço por saco de 50 kg 32,50
Demais Tipos
Preço por saco de 50 kg 30,60

Fragmentos de grãos
Quebrados
Preço por saco de 60 kg 23,80
Quirera
Preço por saco de 60 kg 12,70

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual