INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 20 DE 23 DE ABRIL DE 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

(DOE - 7/5/2008)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XVI do Título I, é dada nova redação ao subitem 3.20.10, conforme segue:

"3.20.10 - Os estabelecimentos das empresas com saídas totais, no exercício anterior, de valor inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), intimados a apresentar mensalmente os arquivos em meio magnético nos termos deste Capítulo, ficam dispensados de informar os registros tipos 54 e 75 nos arquivos dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008."

2. No Apêndice VII:

a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a: CÓDIGO
"Livro I, artigo 32, LXXXVIII Indústria de biodiesel 094"

b) na Seção V, é dada nova redação aos dispositivos legais e às descrições correspondentes aos códigos 108 e 110, conforme segue:

DESCRIÇÃO
Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial referente a: CÓDIGO
"Ap. II. S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII e XXXVII Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados 108"
"Ap. II, S. IV, Subs. III, itens V e XXXII a XXXVI, e Subs. IV, itens I a X Produtos de higiene e limpeza e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados 110"

3. É dada nova redação aos Anexos M-14 e M-15, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra cm vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual

Anexos publicados no DOE