INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 13 DE 03 DE MARÇO DE 2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 5/3/2008)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a
seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98);
1. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, fica acrescentado o código 641, obedecida a ordem dos
dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias
referente a: CÓDIGO
"Livro I, art. 23, XLII Arroz beneficiado 641"
b) na Seção V, fitam acrescentados os códigos 428 e 429, obedecida a ordem dos
dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO
Dispositivo do RICMS ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:
CÓDIGO
"Ap. II, S. III, XXI Colchoaria 428
Ap. II, S. III, XXII Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de
toucador 429"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 3 de março de 2008.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.