INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 13 DE 03 DE MARÇO DE 2008

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

(DOE - 5/3/2008)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98);

1. No Apêndice VII:

a) na Seção IV, fica acrescentado o código 641, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: CÓDIGO
"Livro I, art. 23, XLII Arroz beneficiado 641"

b) na Seção V, fitam acrescentados os códigos 428 e 429, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO
Dispositivo do RICMS ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: CÓDIGO
"Ap. II, S. III, XXI Colchoaria 428
Ap. II, S. III, XXII Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador 429"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 3 de março de 2008.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.