INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 12 DE 25 DE FEVEREIRO DE
2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 27/2/2008)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as
seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. No Capitulo XI do Título I, fica acrescentada a Seção 23.0 com a seguinte
redação:
"23.0 - ENTREGA ANTECIPADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR
23.1 - Não será exigida a emissão de documento fiscal para acompanhar o
transporte de mercadoria importada do exterior até o estabelecimento do
importador na hipótese em que, nos termos do art. 47 da Instrução Normativa SRF
nº 680, de 02/10/06, da Secretaria da Receita Federal, a autoridade aduaneira
autorizar sua entrega antecipada, sem que tenha sido totalmente realizada a
conferência aduaneira."
2. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações
pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme
segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO CPF ou CNPJ NOME DO BARCO Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO
R.G.P.S.E.A.P.* TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"AMÉRICO DA SILVA FARIAS 276.546.720-04 CAREJO II RS-05677 218.072
DELAMAR GENERALDO MACHADO FILHO 195.477.570-91 DON LUCAS RS-06337 147.015
FRANCISCO VENANCIO PEREIRA 091.521.300-10 PEREIRA RS-06338 218.072
HOMERO AMORIM DE PAIVA 004.771.250-34 BOÊMIO XVII RS-06339 253.192
JORGE LUÍS DE OLIVEIRA MELO 447.459.310-34 MESTRE DOS MARES RS-06336 209.904
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS HENRIQUES 358.595.800-10 CELMAR III RS-05693 194.386
MANOEL DA COSTA GALARRAGA 118.113.230-49 LULA II RS-05685 285.862
LILIAN I RS-05654 196.020
MARCOS RONALDO SIVEIRA 379.882.040-68 SANTA ROSA M RS-01298 218.072
SANTA VITORIA RS-00690 310.365
N. S. APARECIDA RS-00736 220.522
MASSAYUKIYUMOTO 149.315.248-34 PRIMAVERA VII SC-00446 265.444
PRIMAVERA VIII SC-00447 277.695
PRIMAVERA XVII SC-01768 237.674
MAURI NICOLA BRAUN 248.205.040-53 SANTA ISABEL RS-01661 310.365
RONALDO SOARES GARCIA 215.686.850-68 GABRIEL G RS-05658 124.963"
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2008.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.