INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 6 DE 30 DE JANEIRO DE 2008

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

(DOE - 1/2/2008)



O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. É dada nova redação ao Apêndice XIV, conforme tabela apensa a esta Instrução Normativa.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

LEONARDO GAFFRÉ DIAS,

Diretor-Adjunto da Receita Estadual.

APÊNDICE XIV

SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL

(PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/02/08 A 31/01/09)

Anexos publicados no DOE