INSTRUÇÃO NORMATIVA DRPE - RS Nº 6 DE 30 DE JANEIRO DE 2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
(DOE - 1/2/2008)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º,
II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a
seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE
30/10/98):
1. É dada nova redação ao Apêndice XIV, conforme tabela apensa a esta Instrução
Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.
LEONARDO GAFFRÉ DIAS,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.
APÊNDICE XIV
SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS E SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL
(PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/02/08 A 31/01/09)
Anexos publicados no DOE