DECRETO Nº 46.070, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 15/12/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a
seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de
26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2766 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLI com a
seguinte redação:
Art. 2º -
Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2767 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso XCII com a
seguinte redação:
"XCII - a partir de 1º de dezembro de 2008, aos estabelecimentos fabricantes
localizados no Pólo Petroquímico de Triunfo que utilizem benzeno como
matéria-prima, produzido exclusivamente neste Estado, em montante igual ao que
resultar da aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor
do imposto incidente nas saídas interestaduais de copolímeros de
estireno-acrilonitrila (SAN) e de copolímeros de
acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS), classificados, respectivamente, nas
subposições 3903.20 e 3903.30 da NBM/SH-NCM, desde que, cumulativamente,
importados por estabelecimento localizado neste Estado e com desembaraço
aduaneiro neste Estado.
NOTA - Fica vedada a apropriação de quaisquer outros benefícios fiscais sobre as
operações de saída referidas neste inciso."
ALTERAÇÃO Nº 2768 - Na Seção IV do Apêndice II, ficam acrescentados os itens
XXXVIII e XXXIX à Subseção III, conforme segue:
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,