DECRETO Nº 46.069 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 15/12/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2765 - No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso LXXXIX passa a
vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"LXXXIX - no período de 1º de setembro de 2008 a 31 de dezembro de 2009, à
empresa fabricante, nas saídas internas decorrentes de venda e nas saídas
interestaduais de tomates preparados ou conservados, "ketchup" e molhos de
tomate, classificados nos códigos 2002.10.00, 20002.90.90, 2103.20.10 e
2103.20.90, da NBM/SH-NCM, de produção própria realizada neste Estado, em
montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo,
do percentual de:"
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de setembro de 2008.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,