DECRETO Nº 46.010 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 18/11/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2753 - No Livro III:
a)
no inciso III do art. 1º-A, é dada nova redação à alínea "b" da nota 02,
conforme segue:
"b) em relação aos itens V e XXIII a XXXVI da Subseção III da Seção IV do
Apêndice II, às operações promovidas de 1º de abril de 2008 a 31 de dezembro de
2009."
b)
o art. 1º-B passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas
notas:
"Art. 1º-B - Difere-se para a etapa posterior o pagamento do valor equivalente a
52% (cinqüenta e dois por cento) do imposto devido nas saídas internas de
mercadorias relacionadas na Subseção IV da Seção IV do Apêndice II, nas
operações promovidas, no período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de
2009, por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, inscrito no
CGC/TE, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou
comercialização por destinatário inscrito no CGC/TE."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2008.