DECRETO Nº 46.009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 18/11/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2750 - No Livro II, a nota 01 do § 4º do art. 62-A passa a vigorar
com a seguinte redação:
"NOTA 01 - Este arquivo deverá ser enviado por meio da Internet, devendo as
informações necessárias para o envio serem buscadas no "site" da Secretaria da
Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."
ALTERAÇÃO Nº 2751 - No Livro III, as notas 01 do art. 53, I, do art. 71, § 3º,
do art. 80, I, e do art. 165, III, passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - Este arquivo deverá ser enviado por meio da Internet, devendo as
informações necessárias para o envio serem buscadas no "site" da Secretaria da
Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."
ALTERAÇÃO Nº 2752 - No Livro V, as notas do art. 17, I, do art. 18, I, do art.
19, I, e do art. 21, I, passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - O arquivo deverá obedecer ao leiaute disponível no "site" da Secretaria
da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br e será transmitido pelo sistema
Transmissão Eletrônica de Documentos - TED."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2008.