DECRETO Nº 45.973 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 4/11/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 123/08, publicado no Diário Oficial
da União de 01/10/08, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2738 -Na tabela do art. 5º, o item VI passa a vigorar com a
seguinte redação:
ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES
UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"VI
Produtos farmacêuticos
Todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR e SP,
sendo que a inclusão do Estado do PR produz efeitos a partir de 01/01/09
Conv. ICMS 76/94"
ALTERAÇÃO Nº 2739 -No art. 104, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades
da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR e SP, sendo que a inclusão
do Estado do PR produz efeitos a partir de 01/01/09."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de outubro de 2008.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2008.