DECRETO Nº 45.972 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 4/11/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 08/08, publicado no Diário Oficial
da União de 08/07/08, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2737 - No art. 31 do Livro I:
a)
no inciso III, é dada nova redação à alínea "b" e fica acrescentada a alínea
"c", conforme segue:
"b) de a mercadoria ter sido remetida em demonstração, desde que retorne ao
estabelecimento de origem em até 60 (sessenta) dias;
NOTA - Se a mercadoria for remetida em demonstração sucessiva a diversos
destinatários, de outra ou outras unidades da Federação, o prazo para devolução
será de 90 (noventa) dias.
c)
do desfazimento de venda, desde que a devolução ocorra dentro de 30 (trinta)
dias daquela saída;"
b)
é dada nova redação ao inciso IV, conforme segue:
"IV - cobrado e registrado no livro Registro de Saídas, relativo à saída de
mercadorias, no caso de retorno ao estabelecimento de origem quando não tiverem
entrado no estabelecimento destinatário;
NOTA - Este crédito fiscal somente será admitido se o retorno for comprovado e
se o contribuinte emitir Nota Fiscal relativa à entrada, conforme previsto no
Livro II, art. 26, I, "h", e a ela anexar a 1ª via do documento fiscal da
operação que deu origem ao retorno."
c)
no § 1º, é dada nova redação à alínea "d", conforme segue:
"d) entradas no território deste Estado para demonstração, sendo aqui vendidas
ou não retornando à unidade da Federação de origem dentro de 60 (sessenta) dias
contados da data de emissão da Nota Fiscal respectiva."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2008.