DECRETO Nº 45.971 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 4/11/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº
79/08, publicado no Diário Oficial da União de 22/10/08, e no Decreto nº 45.936,
de 09/10/08, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/10/08, fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de
26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2736 - No Livro III:
a)
na tabela do art. 5º, o item XXIII passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES
UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXIII
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
PR
Prot. ICMS 92/07"
b)
no art. 188, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: PR e SP."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a
partir de 11 de novembro de 2008.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2008.