DECRETO Nº 45.967 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e dá outras providências.
(DOE - 4/11/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 101/08, publicado no Diário Oficial
da União de 31/07/08, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2730 - No art. 140 do Livro III, é dada nova redação ao § 5º e
ficam acrescentados os §§ 6º e 7º, conforme segue:
"§ 5º - O estorno a que se refere o § 4º far-se-á pelo recolhimento do valor
correspondente ao ICMS diferido ou suspenso, que será apurado com base no valor
unitário médio e na alíquota média ponderada das entradas de álcool etílico
anidro combustível ocorridas no mês, observado o disposto no § 6º da cláusula
vigésima quinta do Conv. ICMS 110/07.
§ 6º -
Os efeitos dos §§ 4º e 5º estendem-se aos estabelecimentos da mesma pessoa
jurídica localizados neste Estado em que ocorreu a mistura da gasolina "C"
objeto da operação interestadual.
§ 7º -
Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no período de
1º a 30 de julho de 2008, compatíveis com o previsto nos §§ 5º e 6º."
Art. 2º -
Fica revogada a alteração nº 2707 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26/08/97, introduzida pelo art. 1º do Decreto nº 45.918, de
01/10/08, ficando mantidos os efeitos da alteração nº 2694, constante no art. 1º
do Decreto nº 45.860, de 08/09/08.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos,
quanto ao art. 1º, a 31 de julho de 2008, e, quanto ao art. 2º, a 2 de outubro
de 2008.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2008.