DECRETO Nº 45.955 DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 21/10/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no art. 31, § 4º, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de
26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2721 - No art. 3º do Livro III, a alínea "f" do inciso III passa a
vigorar com a seguinte redação:
"f) decorrentes de saídas de mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I,
itens LVII, LXI, LXIII a LXV, LXVII a LXX e LXXII, "b", com o diferimento do
pagamento do imposto.
NOTA - Os itens mencionados referem-se a saídas de máquinas e equipamentos
industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias: de bebidas
(LVII); dos setores moveleiro e coureiro-calçadista (LXI); de biodiesel (LXIII);
de filme de polipropileno biorientado (LXIV); de derivados de leite (LXV); de
celulose (LXVII); de abate de gado vacum, ovino e bufalino (LXVIII); de resinas
uréicas e fenólicas e de formaldeído (LXIX); de álcool neutro e de álcool
combustível (LXX) e de aerogeradores eólicos (LXXII)."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,