DECRETO N° 45.937 DE 09 DE OUTUBRO DE 2008
Rejeita o Conv. ICMS 102/08, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS
nas saídas internas de armas, munições, suas partes e acessórios destinados às
Forças Armadas.
(DOE - 10/10/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único, IV, combinado com o art.
4º, ambos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica rejeitado o Convênio ICMS 102/08, celebrado na 131ª reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no
dia 26 de setembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 1º de
outubro de 2008, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de armas, munições, suas partes e acessórios destinados às Forças
Armadas.
Art. 2º -
A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência do presente Decreto à Secretaria
Executiva do CONFAZ.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2008.