DECRETO N° 45.936 DE 09 DE OUTUBRO DE 2008
Denuncia o Protocolo ICMS 92/07, em relação às operações interestaduais
realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado e no Estado de Santa
Catarina.
(DOE - 10/10/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica denunciado o Protocolo ICMS 92, de 14/12/07, publicado no Diário Oficial da
União em 27/12/07, que trata da substituição tributária nas operações com
cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, exclusivamente
em relação às operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos
localizados neste Estado e no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no
prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2008.