DECRETO N° 45.936 DE 09 DE OUTUBRO DE 2008

Denuncia o Protocolo ICMS 92/07, em relação às operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado e no Estado de Santa Catarina.

(DOE - 10/10/2008)



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -

Fica denunciado o Protocolo ICMS 92, de 14/12/07, publicado no Diário Oficial da União em 27/12/07, que trata da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, exclusivamente em relação às operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado e no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º -

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 3º -

Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2008.