DECRETO Nº 45.918 DE 01 DE OUTUBRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 2/10/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 5/03 publicado no Diário
Oficial da União de 03/02/03, ficam introduzidas as seguintes alterações no
Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2706 - Na tabela do art. 5º, o item XVII passa a vigorar com a
seguinte redação:
ITEM MERCADORIA OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS
ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XVII Veículos automotores novos, nas operações efetuadas por meio de
faturamento direto da montadora ou do importador ao consumidor Todas as unidades
da Federação Conv. ICMS 51/00"
ALTERAÇÃO Nº 2707 - No art. 163, a nota passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - Fundamento legal: Conv. ICMS 51/00."
Art. 2º Com fundamento no disposto nos Convênio ICMS 19 e 65/08, publicados no
Diário Oficial da União de 09/04/08 e 08/07/08, respectivamente, ficam
introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2708 - Na tabela do art. 5º, o item VI passa a vigorar com a
seguinte redação:
ITEM MERCADORIA OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS
ÀS SEGUINTES UNIDADES D,A FEDERAÇÃO EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"VI Produtos farmacêuticos Todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF,
GO, MG, RJ, RN, RR e SP Conv. ICMS 76/94"
ALTERAÇÃO Nº 2709 - No art. 104, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades
da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RJ, RN, RR e SP."
Art. 3º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 63/08, publicado no Diário
Oficial da União de 14/07/08, ficam introduzidas as seguintes alterações no
Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2710 - Na tabela do art. 5º, o item XX passa a vigorar com a
seguinte redação:
ITEM MERCADORIA OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS
ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XX Rações tipo "pet" para animais domésticos Todas as unidades da Federação,
exceto GO Prots. ICMS 26/04; 91 e 100/07;
ALTERAÇÃO Nº 2711 - No art. 178, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades
da Federação, exceto GO."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, quanto à alteração nº 2706, a 3 de fevereiro de 2003, e, produzindo
efeitos, quanto às alterações nºs 2708 e 2709, a partir de 1º de outubro de
2008, e, quanto às alterações nºs 2710 e 2711, a partir de 1º de novembro de
2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de outubro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.