DECRETO Nº 45.861 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 9/9/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699 de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2705 - No art. 16 do Livro III, fica acrescentada nota ao inciso I
com a seguinte redação:
"NOTA - Na inexistência de operação a estabelecimento de empresa diversa, deverá
ser utilizado o preço praticado pelo estabelecimento destinatário a varejista."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.