DECRETO Nº 45.859 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 9/9/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 3/08, publicado no Diário Oficial da
União de 22/08/08, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2691 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Álcool hidratado 37,40% 61,21%
2 Gasolina "A" 68,37% 124,49%
3 GLP 131,95% 163,58%
4 Óleo combustível. 9,96% 32,48%
5 Óleo diesel 21,85% 38,47%
6 Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo
30,00% 56,63%
7 Demais mercadorias 30,00% 30,00%"
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Biodiesel - B100 21,85% 38,47%"
c) tabela do inciso IV:
Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Gasolina "A" 68,37% 124,49%
2 GLP 131,95% 163,58%
3 Óleo diesel 21,85% 38,47%"
d) tabela da alínea "a" do § 1º:
Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Gasolina "A" 90,45% 153,94%
2 Óleo Diesel 24,25% 41,19%"
e) tabela da alínea "b" do § 1º:
Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Gasolina "A" 102,49% 169,99%
2 GLP 177,35% 215,17%
3 Óleo Diesel 34,66% 53,02%"
f) tabela da alínea "c" do § 1º:
Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Gasolina "A" 135,30% 213,74%
2 GLP 177,35% 215,17%
3 Óleo Diesel 37,59% 56,35%"
g) tabela do § 2º:
Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Álcool hidratado 49,67% 81,00%"
h) tabela da alínea "a" do § 3º:
Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Gasolina "A" 90,45% 153,94%
2 Óleo Diesel 24,25% 41,19%"
i) tabela da alínea "b" do § 3º:
Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Gasolina "A" 102,49% 169,99%
2 GLP 177,35% 215,17%
3 Óleo Diesel 34,66% 53,02%"
j) tabela da alínea "c" do § 3º:
Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Gasolina "A" 135,30% 213,74%
2 GLP 177,35% 215,17%
3 Óleo Diesel 37,59% 56,35%"
Art. 2º Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2692 - No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com a
seguinte redação:
"VII - a operações de saídas de produtos farmacêuticos, com a redução da base de
cálculo, para efeito de substituição tributária, prevista no Livro III, art.
105, §§ 1º a 3º;"
ALTERAÇÃO Nº 2693 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação à nota do
"caput" do § 1º e fica acrescentada nota ao § 3º, conforme segue:
"NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I, art. 35, VII."
"NOTA - Ver beneficio do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I, art. 35, VII."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, quanto às alterações nºs 2692 e 2693, a 1º de julho de 2008, e,
produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2691, a partir de 1º de setembro de
2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.