DECRETO Nº 45.859 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(DOE - 9/9/2008)



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 3/08, publicado no Diário Oficial da União de 22/08/08, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2691 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Álcool hidratado 37,40% 61,21%
2 Gasolina "A" 68,37% 124,49%
3 GLP 131,95% 163,58%
4 Óleo combustível. 9,96% 32,48%
5 Óleo diesel 21,85% 38,47%
6 Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo 30,00% 56,63%
7 Demais mercadorias 30,00% 30,00%"

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Biodiesel - B100 21,85% 38,47%"

c) tabela do inciso IV:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Gasolina "A" 68,37% 124,49%
2 GLP 131,95% 163,58%
3 Óleo diesel 21,85% 38,47%"

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Gasolina "A" 90,45% 153,94%
2 Óleo Diesel 24,25% 41,19%"

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Gasolina "A" 102,49% 169,99%
2 GLP 177,35% 215,17%
3 Óleo Diesel 34,66% 53,02%"

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Gasolina "A" 135,30% 213,74%
2 GLP 177,35% 215,17%
3 Óleo Diesel 37,59% 56,35%"

g) tabela do § 2º:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Álcool hidratado 49,67% 81,00%"

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Gasolina "A" 90,45% 153,94%
2 Óleo Diesel 24,25% 41,19%"

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Gasolina "A" 102,49% 169,99%
2 GLP 177,35% 215,17%
3 Óleo Diesel 34,66% 53,02%"

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
"1 Gasolina "A" 135,30% 213,74%
2 GLP 177,35% 215,17%
3 Óleo Diesel 37,59% 56,35%"

Art. 2º Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2692 - No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - a operações de saídas de produtos farmacêuticos, com a redução da base de cálculo, para efeito de substituição tributária, prevista no Livro III, art. 105, §§ 1º a 3º;"

ALTERAÇÃO Nº 2693 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" do § 1º e fica acrescentada nota ao § 3º, conforme segue:

"NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I, art. 35, VII."

"NOTA - Ver beneficio do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I, art. 35, VII."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nºs 2692 e 2693, a 1º de julho de 2008, e, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2691, a partir de 1º de setembro de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.