DECRETO Nº 45.858 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 9/9/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida
a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2690 - Fica acrescentado o inciso LXXXIX ao art. 32, conforme
segue:
"LXXXIX - no período de 01/09/08 a 31/12/09, aos estabelecimentos fabricantes,
nas saídas de tomates preparados ou conservados, "ketchup" e molhos de tomate,
classificados nos códigos 2002.10.00, 2002.90.90, 2103.20.10 e 2103.20.90, da
NBM/SH-NCM, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação,
sobre o valor da base de cálculo, do percentual de:
a) 10% (dez por cento), quando a alíquota aplicável for 17%;
b) 5% (cinco por cento), quando a alíquota aplicável for 12%.
NOTA 01 - Este crédito fiscal fica condicionado à celebração de Termo de Acordo
com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo incremento em sua atividade
econômica, geração de novos empregos, bem como outras condições definidas no
referido instrumento.
NOTA 02 - A utilização deste crédito fiscal não poderá ser adotada
cumulativamente com o previsto no inciso I.XXVII."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.