DECRETO Nº 45.850 DE 03 DE SETEMBRO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 4/9/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Ajustes SINIEF a seguir mencionados,
publicados no Diário Oficial da União de 08/07/08, ficam introduzidas as
seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de
26/08/97:
I - Ajuste SINIEF 06/08
ALTERAÇÃO Nº 2682 - No Apêndice VII, é dada nova redação à nota e ao título da
Tabela A, conforme segue:
"NOTA - O CST será composto de três dígitos justapostos, onde o 1º dígito
indicará a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A, e o 2º e o 3º
dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. e visa aglutinar em grupos
homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas
as análises de dados, as operações realizadas pelos contribuintes do imposto."
"Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço"
II - Ajuste SINIEF 09/08
ALTERAÇÃO Nº 2683 - Na alínea "a" do § 2º do art. 58 do Livro II, o número 2
passa a ser número 3 e fica acrescentado o número 2 com a seguinte redação:
"2 - emitirá Nota Fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, como
natureza da operação, a expressão "Devolução simbólica de mercadoria recebida em
consignação", e, no campo Informações Complementares, a expressão "Nota Fiscal
emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº...,
de.../.../..."."
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2684 - No Apêndice XIII, os itens CLII a CLXIII passam a vigorar
com a seguinte redação:
"CLII Roteador digital 8517.62.4
CLIII Multiplexadores digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou
superior a 155 Mbits/s 8517.62.1
CLIV Outros aparelhos elétricos para telecomunicações 8517.62.77
CLV Módulo microprocessado para gerenciamento de redes 8517.62.59
CLVI Aparelho de sinalização acústica ou visual 8531.10.90
CLVII Teclado (parte do aparelho de sinalização) 8531.90.00
CLVIII Multireceptor (parte do aparelho de sinalização)
CLIX Periférico para adaptar em celular (parte do aparelho de sinalização)
CLX Interface receptora do sistema de alarme (parte do aparelho de sinalização)
CLXI Sensor de presença para alarme/sinalizador microprocessado 8531.10.90
CLXII Relé fotoelétrico e relé fototemporizado microprocessado 8536.49.00
CLXIII Sensor de presença e temporizador microprocessado 8536.50.90"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de setembro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
JOSÉ ALBERO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.