DECRETO Nº 45.826 DE 16 DE AGOSTO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operacões Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 18/8/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2676 - No art. 59 do Livro I, é dada nova redação à alínea "l" do
inciso II, conforme segue:
"l) por posto de revenda marítimo e demais postos de revenda que atendam
embarcações pesqueiras nacionais, a título de pagamento nas aquisições de óleo
diesel, quando o saldo credor tiver sido acumulado em virtude da adjudicação de
crédito prevista no Livro III, art. 134;
NOTA - Não se aplica a esta hipótese de transferência de saldo credor o disposto
no art. 57. II."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2008.
Registre-se e publique-se.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.