DECRETO Nº 45.802 DE 11 DE AGOSTO DE 2008
Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação
Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de
Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
(DOE - 12/8/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe
cor fere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o
artigo 13, § 3º da Lei nº 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações.
Considerando os termos previstos na Resolução nº 020/2008 - FUNDOPEM/RS e
INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 13 de junho de
2008, e publicada no D.O.E. em 8 de junho de 2008, bem como a documentação
constante do processo administrativo nº 000566-l6.00/07.7,de 12 de abril de
2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios Financeiros previstos no artigo 5º,
inciso I, c/c os artigos 11 e 12 inciso I, do Decreto nº 42.360, de 24.07.2003,
e alterações, à empresa COMPANHIA BE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, com sede
social na Rua Dr. Renato Paes de Barres, nº 1017, 4º andar, Bairro Itaim Bibi,
no Município de São Paulo (SP), com CNPJ nº 02.808.708/0001-07, e com as
seguintes unidades filiais no Estado; 1) na Estrada RS 040, s/nº, Itapuã a
Estiva, Bairro Águas Claras, no Município de Viamão (RS), com CGC/TE nº
159/0189229; 2) na Av. Borges de Medeiros, nº 151. Bairro Trê. Portos, no
Município de Sapucaia do Sul (RS), com CGC/TE nº 132/0117330, nas condições
exaradas na Resolução nº 020/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.
Art. 2º A implementação da fruição dos benefícios referidos no artigo 1º estará
condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no § 1º do
artigo 23 do Decreto nº 42.360/03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a
Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a
Secretiria da Fazenda, que fixará os compromissos da empresa COMPANHIA DE
BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, relacionados ao projeto apoiado, bem como a
assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.