DECRETO Nº 45.780 DE 29 DE JULHO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 30/7/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2648 - No Livro III, o "caput" e a alínea "b" do § 2º do art. 105
passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º No período de 1º de agosto de 2008 a 30 de junho de 2009, nas operações
internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de
cálculo referida no inciso I será reduzida para:"
"b) 60% (sessenta por cento) do seu valor, nos demais casos, exceto quando se
tratar das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos referidas no
art. 106."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.