DECRETO Nº 45.772 DE 21 DE JULHO DE 2008
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
(DOE - 22/7/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30/12/85:
ALTERAÇÃO Nº 086 - No art. 4º, a alínea "a" do § 9º passa a vigorar com a
seguinte redação:
"a) o proprietário entregue, à Fiscalização de Tributos Estaduais, laudo de
perícia médica fornecido exclusivamente pelo Departamento de Trânsito deste
Estado, atestando a total incapacidade do requerente para dirigir veículos
automotores comuns, bem como, na forma e no prazo previstos em instruções
baixadas pela Receita Estadual, apresente sua habilitação para conduzi-los com
as adaptações discriminadas no respectivo laudo;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sue publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da casa Civil.