DECRETO Nº 45.772 DE 21 DE JULHO DE 2008

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

(DOE - 22/7/2008)



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30/12/85:

ALTERAÇÃO Nº 086 - No art. 4º, a alínea "a" do § 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) o proprietário entregue, à Fiscalização de Tributos Estaduais, laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo Departamento de Trânsito deste Estado, atestando a total incapacidade do requerente para dirigir veículos automotores comuns, bem como, na forma e no prazo previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual, apresente sua habilitação para conduzi-los com as adaptações discriminadas no respectivo laudo;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sue publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da casa Civil.