DECRETO Nº 45.770 DE 21 DE JULHO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 21/7/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de
27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2635 - No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso IV com
a seguinte redação:
"IV - na Subseção V da Seção IV do Apêndice II, desde que tenham sido produzidas
neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e sejam
destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário."
ALTERAÇÃO Nº 2636 - Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, ficam revogados os
itens XXXII a XLIII, LXXXV e LXXXVI.
ALTERAÇÃO Nº 2637 - Fica acrescentada a Subseção V à Seção IV do Apêndice II,
conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da casa Civil.
SUBSEÇÃO V
MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, IV
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do
imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa
remetente ou por sua conta e ordem, e destinadas à industrialização de novos
produtos pelo destinatário.
Item Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM
I Couros e peles em bruto de bovinos ou eqüídeos, mesmo depilados ou divididos
4101
II Peles em bruto de ovinos mesmo depiladas ou divididas 4102
III Outros couros e peles em bruto mesmo depilados ou divididos 4103
IV Couros e peles curtidos de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos
4104
V Peles curtidas de ovinos, depiladas, mesmo divididas 4105
VI Couros e peles depiladas de outros animais e peles de animais sem pêlos,
curtidos, mesmo divididos 4106
VII Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de
bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos 4107
VIII Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de
ovinos, depilados, mesmo divididos 4112.00.00
IX Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de outros
animais, depilados, mesmo divididos 4113
X Couros e peles acamurçados, envernizados, revestidos ou metalizados 4114
XI Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, desperdícios de
couros e peles, serragem, pó e farinha de couro 4115
XII Outras obras de couro natural ou reconstituído 4205.00.00
XIII Partes de calçados, palmilhas, polainas e perneiras 6406
XIV Outros perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados), de ferro ou aço 7306