DECRETO Nº 45.770 DE 21 DE JULHO DE 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(DOE - 21/7/2008)



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2635 - No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso IV com a seguinte redação:

"IV - na Subseção V da Seção IV do Apêndice II, desde que tenham sido produzidas neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e sejam destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário."

ALTERAÇÃO Nº 2636 - Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, ficam revogados os itens XXXII a XLIII, LXXXV e LXXXVI.

ALTERAÇÃO Nº 2637 - Fica acrescentada a Subseção V à Seção IV do Apêndice II, conforme apenso a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da casa Civil.

SUBSEÇÃO V

MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, IV

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.

Item Mercadorias Classificação na NBM/SH-NCM
I Couros e peles em bruto de bovinos ou eqüídeos, mesmo depilados ou divididos 4101
II Peles em bruto de ovinos mesmo depiladas ou divididas 4102
III Outros couros e peles em bruto mesmo depilados ou divididos 4103
IV Couros e peles curtidos de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos 4104
V Peles curtidas de ovinos, depiladas, mesmo divididas 4105
VI Couros e peles depiladas de outros animais e peles de animais sem pêlos, curtidos, mesmo divididos 4106
VII Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos 4107
VIII Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos 4112.00.00
IX Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de outros animais, depilados, mesmo divididos 4113
X Couros e peles acamurçados, envernizados, revestidos ou metalizados 4114
XI Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, desperdícios de couros e peles, serragem, pó e farinha de couro 4115
XII Outras obras de couro natural ou reconstituído 4205.00.00
XIII Partes de calçados, palmilhas, polainas e perneiras 6406
XIV Outros perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados), de ferro ou aço 7306