DECRETO Nº 45.742 DE 01 DE JULHO DE 2008
Modifica o Decreto nº 42.304, de 18/06/03, que fixa os critérios de aferição de
evasão escolar e de mortalidade infantil previstos na Lei nº 11.038, de
14/11/97, a qual dispõe sobre a participação dos municípios no produto da
arrecadação do ICMS.
(DOE - 2/7/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 42.304, de 18/06/03, fica acrescentado o inciso III ao
art. 1º, conforme segue:
"III - para fins dos critérios estabelecidos nos incisos II a VI do art. 1º da
referida Lei, os dados necessários para a obtenção dos índices deverão ser
encaminhados em meio eletrônico à Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da
Receita Estadual da Secretaria da Fazenda, pelos órgãos oficiais responsáveis
pelo seu fornecimento, até 31 de maio de cada ano, sendo que, em relação aos
incisos II e V do art. 1º da referida Lei, na falta de dados atualizados até a
data estabelecida, a Secretaria da Fazenda utilizará para a apuração dos índices
os últimos dados disponíveis."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de julho de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.