DECRETO Nº 45.733 DE 30 DE JUNHO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 1/7/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2645 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao "caput" do
§ 1º, mantida a redação de sua nota, e fica acrescentado o § 3º, conforme segue:
"§ 1º A base de cálculo prevista neste artigo será reduzida para 90% (noventa
por cento) do seu valor, exceto quando se tratar:
a) de medicamentos similares referidos no § 2º;
b) de medicamentos genéricos referidos no § 3º;
c) das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos referidas no art.
106."
"§ 3º No período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009, nas operações
internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será
reduzida para 75% (setenta c cinco por cento) do seu valor."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS;
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.