DECRETO Nº 45.700 DE 10 DE JUNHO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 11/6/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2610 - No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea "d" à
nota 01 do inciso I, conforme segue:
"d) nas saídas internas, decorrentes de devolução, de arroz beneficiado,
promovidas pelo estabelecimento que tenha recebido arroz em casca de outro
estabelecimento industrial para fins de beneficiamento, hipótese em que o
substituto tributário será o estabelecimento industrial encomendante."
ALTERAÇÃO Nº 2611 - No art. 88 do Livro III, a nota da alínea "a" do inciso III
fica renomeada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte
redação:
"NOTA 02 - O disposto nesta alínea não se aplica às operações com arroz
beneficiado, hipótese em que o valor desta parcela será o valor do preço
praticado pelo substituto tributário:
a) a varejista;
b) na operação, na hipótese de inexistência de saídas a varejista."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
Iara Wortmann,
Chefe da Casa Civil Adjunto