DECRETO Nº 45.699 DE 10 DE JUNHO DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 11/6/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 16/08, ratificado nos termos
da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº
03/08, publicado no Diário Oficial da União de 30/04/08, ficam introduzidas as
seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2608 - O inciso XXXIX do art. 23 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"XXXIX - 70,589% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e nove milésimos por
cento), no período de 1º de junho de 2008 a 31 de dezembro de 2009, nas saídas
internas e nas saídas a não-contribuintes localizados em outras unidades da
Federação, de escadas e tapetes rolantes, classificados na posição 8428.40 da
NBM/SH-NCM, e de partes de elevadores, classificados na posição 8431.31 da NBM/SH-NCM;
NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, "b"."
ALTERAÇÃO Nº 2609 - No art. 35, a alínea "b" do inciso IV passa a vigorar com a
seguinte redação:
"b) a redução de base de cálculo de que trata o art. 23, XVII, XXIX, XXX, XXXII,
XXXVII e XXXIX;
NOTA - Os incisos mencionados referem-se a: ferros e aços não-planos (XVII);
produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene
pessoal (XXIX); embalagens para as mercadorias que compõem a cesta básica de
alimentos (XXX); veículos e máquinas (XXXII), gasolina e álcool anidro e
hidratado para fins combustíveis (XXXVII) e escadas e tapetes rolantes e partes
de elevadores (XXXIX)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
Iara Wortmann,
Chefe da Casa Civil Adjunto