DECRETO Nº 45.634 DE 29 DE ABRIL DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 30/4/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto eº 37.699, de 26/08/97;
ALTERAÇÃO Nº 2595 - No Livro V, ficam revogados a nota 03 do art. 17 e o art.
20.
ALTERAÇÃO Nº 2596 - Na Seção III do Apêndice II, fica revogada a alínea "a" do
item XX.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2008.
Registre-se e publique-se.
YEDA RORATO CRUSIUS
Governadora do Estado
CEZAR BUSATTO
Chefe da Casa Civil