DECRETO Nº 45.634 DE 29 DE ABRIL DE 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(DOE - 30/4/2008)



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto eº 37.699, de 26/08/97;

ALTERAÇÃO Nº 2595 - No Livro V, ficam revogados a nota 03 do art. 17 e o art. 20.

ALTERAÇÃO Nº 2596 - Na Seção III do Apêndice II, fica revogada a alínea "a" do item XX.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2008.

Registre-se e publique-se.

YEDA RORATO CRUSIUS

Governadora do Estado

CEZAR BUSATTO

Chefe da Casa Civil