DECRETO Nº 45.589 DE 09 DE ABRIL DE 2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 10/4/2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 148/07, ratificado nos
termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ
nº 01, publicado no Diário Oficial da União de 04/01/08, fica introduzida a
seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2578 - No art. 9º, é dada nova redação ao inciso CXXI e ao "caput"
do inciso CXXXV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"CXXI - saídas internas, no período de 6 de janeiro de 2004 a 30 de abril de
2008, de mercadorias de produção própria, promovidas por cooperativas sociais
definidas na Lei Federal nº 9.867, de 10/11/99, que promovam saídas de
mercadorias, em cada ano-calendário, cujo valor total não seja superior a 45.000
(quarenta e cinco mil) UPF-RS, observado o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto
nº 35.160, de 23/03/94;"
"CXXXV - remessas, dentro do território nacional, até 30 de abril de 2008, de
produtos relacionados no Apêndice XXVIII, destinados à manutenção do Gasoduto
Brasil-Bolívia, desde que efetuadas pela Transportadora Brasileira Gasoduto
Brasil-Bolívia (TBG);"
Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 24/08, publicado no Diário
Oficial da União de 27/03/08, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2579 - No art. 26-A, é dada nova redação ao "caput" do inciso I, à
alínea "g" do inciso II e às alíneas "c" e "d" do parágrafo único, conforme
segue:
"I - a partir de 1º de abril de 2008, nas operações internas e interestaduais,
excluídas as saídas de gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV),
e, a partir de 1º de junho de 2008, em todas as operações:"
"g) agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica
a consumidor final;"
"c) na hipótese da alínea "b" do inciso I do "caput" deste artigo, às operações
praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio
atacadista, desde que, no exercício anterior, o valor das operações com cigarros
não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas efetuadas;
"d) na hipótese da alínea "e" do inciso II do "caput" deste artigo, ao
fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que tenha auferido receita bruta, no
exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)."
Art. 3º Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2580 - No art. 9o do Livro I, a nota 02 do inciso XL passa a
vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Para efeito deste inciso considera-se deficiência física a alteração
completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, mastectomia, namsmo ou
membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas
e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções."
ALTERAÇÃO Nº 2581 - Na tabela do Apêndice XXXII:
a) ficam acrescentados os seguintes produtos, observada a ordem alfabética:
NOME APRESENTAÇÃO LABORATÓRIO
"MICOTICS NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME -30 G LIFAR
MUCOLIVRE ADULTO CARBOCISTEINA - XAROPE EXPECTORANTE - 100 ML LIFAR
MUCOLIVRE INFANTIL CARBOCISTEINA - XAROPE EXPECTORANTE - 100 ML LIFAR
PIO-SECTO PERMETRINA 1% - MATA PIOLHOS E LÊNDEAS - 60 ML LIFAR"
b) fica excluído o seguinte produto:
"FORTEVIRON 250 MG 60CP WALDOMIRO 1 PEREIRA"
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, quanto à alteração nº 2578. a 1º de janeiro de 2008, e, quanto à
alteração nº 2580, a 1º de março de 2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de abril de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
CÉZAR BUSATTO
Chefe da Casa Civil