ATO DRPE - RS Nº 26 DE 11 DE ABRIL DE 2008
Aprova Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo
ECF-IF, FS2100T, versão 01.04.00, conforme especificação.
(DOE - 12/5/2008)
O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,
- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, Livro II,
- considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;
- considerando o disposto no Protocolo ICMS 41, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF,
modelo FS2100T, versão 01.04.00, da fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICAS/A, inscrita no CNPJ sob nº 45.170.289/0001-25, matriz estabelecida
na av. Independência, 3500, Taubaté/SP, nos termos do Parecer Técnico nº
026/2007, de 07 de abril de 2008, emitido pela Seção de Automação Comercial, da
Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, processo nº 87895-14.00/07-7.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado sm desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no `software" básico, ou no "hardware" do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do
Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º Ficam canceladas novas autorizações de uso do ECF para versão 01.02.00.
Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer
anexo.
Porto Alegre, 11 de Abril de 2008.
Paulo Fernando da Silveira de Castro
Diretor-Adjunto da Receita Estadual