ATO DRPE - RS Nº 26 DE 11 DE ABRIL DE 2008

Aprova Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, FS2100T, versão 01.04.00, conforme especificação.

(DOE - 12/5/2008)



O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,

- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, Livro II,

- considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;

- considerando o disposto no Protocolo ICMS 41, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS2100T, versão 01.04.00, da fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICAS/A, inscrita no CNPJ sob nº 45.170.289/0001-25, matriz estabelecida na av. Independência, 3500, Taubaté/SP, nos termos do Parecer Técnico nº 026/2007, de 07 de abril de 2008, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, processo nº 87895-14.00/07-7.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado sm desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no `software" básico, ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do Protocolo ICMS 41/06.

Art. 4º Ficam canceladas novas autorizações de uso do ECF para versão 01.02.00.

Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer anexo.

Porto Alegre, 11 de Abril de 2008.

Paulo Fernando da Silveira de Castro

Diretor-Adjunto da Receita Estadual