ATO DRPE - RS Nº 12 DE 13 DE AGOSTO DE 2008
Aprova para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST 2500,
versão 01.00.05, conforme especificação.
(DOE - 25/8/2008)
O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições;
- Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, do Livro II;
- Considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;
- Considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF
ST 2500, versão 01.00.05, da fabricante SWEDA INFORMÁTICA LTDA., inscrita no
CNPJ sob nº 53.485.215/001-06, matriz estabelecida na Rua Dona Brígida nº 713 -
Vila Mariana, São Paulo-SP, nos termos do Parecer Técnico nº 012/2008, de 12 de
agosto de 2008, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de
Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, Processo nº 076336-14.00/08-2.
Art. 2º Sempre que ocorrer alteração no "Software" básico, ou no "hardware" do
equipamento deverá ser solicitada, nos termos do Protocolo ICMS 41/06, a revisão
do presente Ato de Aprovação.
Art. 3º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com. o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer
anexo.
Porto Alegre, 13 de agosto de 2008.
PAULO FERANANDO DA SILVEIRA DE CASTRO,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.