ATO DRPE - RS Nº 10 DE 30 DE JULHO DE 2008
Aprova para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7167, versão
02.01.29, conforme especificação.
(DOE - 5/8/2008)
O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,
- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, Livro II,
- considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;
- considerando o disposto no Protocolo ICMS 41, de 15 de dezembro de 2006,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo
7167, versão 02.01.29, da fabricante NCR BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
33.033.440/0033-81, e Inscrição Estadual nº 096/2387258, estabelecida na Rua
Arabutan nº 60Í, Conjunto 01, Porto Alegre-RS, nos termos do Parecer Técnico nº
010/2008, de 23 de julho de 2008, emitido pela Seção de Automação Comercial, da
Divisão de Tecologia e Informações Fiscais/DRPE, Processo nº 069954-14.00/08-5.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, ou no "hardware" rjo
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do
Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º Ficam canceladas novas autorizações de uso do ECF para a versão
01.02.13.
Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer
anexo.
Porto Alegre, 30 de julho de 2008.
CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.