ATO DRPE - RS Nº 5 DE 15 DE MAIO DE 2008
Aprova Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo
ECF-IF, modelo FS345, versão 1.22, conforme especificação.
(DOE - 16/7/2008)
O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,
- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, Livro II,
- considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;
- considerando o disposto no Protocolo ICMS 41, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF,
modelo FS345, versão 1.22, da fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA
S/A, inscrita no CNPJ sob nº 45.170.289/0001-25, matriz estabelecida na av.
Independência, 3500, Taubaté/SR nos termos do Parecer Técnico nº 005/2007, de 08
de maio de 2008, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de
Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, processo nº 47147-14.00/07-0.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, ou no "hardware" do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do
Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º A presente aprovação é apenas para atualização dos equipamentos de mesmo
modelo já aprovados na versão 1.21 ou anterior.
Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer
anexo.
Porto Alegre, 15 de maio de 2008.
Paulo Fernando da Silveira de Castro
Diretor-Adjunto da Receita Estadual