ATO DRPE - RS Nº 2 DE 14 DE MARÇO DE 2008

Aprova Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo 4610-KN4, versão 01.00.01, conforme especificação.

(DOE - 27/3/2008)



O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,

- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, livro II,

- considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;

- considerando o disposto no protocolo ICMS 41, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado para uso em território do estado do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de cupom Fiscal - ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo 4610-KN4, versão 01.00.01, da fabricante IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.372.251/0069-44 e Inscrição estadual nº 0096/0372741, estabelecida à Rua Washington Luiz, nº 820, Salas 402 e 403, Porto Alegre/RS, nos termos do Parecer Técnico nº 002/2008, de 14 de março de 2008, emitido pela seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, processo nº 029578-14.00/08-1.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, ou "hadware´ do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do Protocolo ICMS 41/06.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação do diário Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer anexo.

Porto alegre, 14 de março de 2008.

Paulo Fernando da Silveira de Castro

Diretor - Adjunto da Receita Estadual