ATO DRPE - RS Nº 2 DE 14 DE MARÇO DE 2008
Aprova Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca IBM, tipo ECF-IF,
modelo 4610-KN4, versão 01.00.01, conforme especificação.
(DOE - 27/3/2008)
O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,
- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, livro II,
- considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;
- considerando o disposto no protocolo ICMS 41, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do estado do Rio Grande do Sul o
Equipamento Emissor de cupom Fiscal - ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo
4610-KN4, versão 01.00.01, da fabricante IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.372.251/0069-44 e Inscrição estadual
nº 0096/0372741, estabelecida à Rua Washington Luiz, nº 820, Salas 402 e 403,
Porto Alegre/RS, nos termos do Parecer Técnico nº 002/2008, de 14 de março de
2008, emitido pela seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e
Informações Fiscais/DRPE, processo nº 029578-14.00/08-1.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem
os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo
aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, ou "hadware´ do
equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do
Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação do diário
Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer
anexo.
Porto alegre, 14 de março de 2008.
Paulo Fernando da Silveira de Castro
Diretor - Adjunto da Receita Estadual