SÚMULA DO TERMOS ADITIVO DRPE - RS Nº 12 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre o Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SAC/DTIF-007-2006, celebrado entre o Departamento da Receita Pública Estadual e a empresa que especifica, relativo à autorização para lacração de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

(DOE - 12/12/2007)



Aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2007, o Departamento da Receita Pública Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guarana, através das atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007 - DRPE, de 24 de janeiro de 2007 (DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997 (DOE de 27.08.97) e a empresa individual MARCO AURÉLIO FARES DA SILVA, estabelecida na Rua Vinte e Quatro de Maio, 306, Bairro Centro do município de Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ sob nº 04.516.469/0001-39 e no CGC/TE sob o nº 100/021609, neste ato representada por Marco Aurélio Fares da Silva, brasileiro, casado, residente na Rua Arroio Grande, nº 164, em Rio Grande, CPF nº 922.155.300-06 e RG nº 1064462425 emitida pela SSP/RS, Credenciada nº 118, doravante denominada simplesmente EMPRESA, e tendo em vista o deferimento do pedido efetuado por esta, constante do processo nº 083621-14.00/07-8, que subsidiariamente integra o presente instrumento,

RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SAC/DTIF 007-2006, com a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA - As cláusulas PRIMEIRA e SEXTA do Termo de Acordo original passam a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA PRIMEIRA - A EMPRESA fica autorizada a proceder a lacração, dentro das condições estipuladas no presente Termo de Acordo, independente de autorização ou presença da Fiscalização de Tributos Estaduais, de equipamentos emissores de Cupom Fiscal, aos quais presta assistência técnica e cujo uso, como controle fiscal, tenha sido autorizado a estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE)."

"CLÁUSULA SEXTA - A autorização prevista neste Termo de Acordo é válida em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:"

MARCA MODELO VALIDADE
SCHALTER Todos 05/10/2010
ELGIN Todos 02/02/2011
TRENDS TRENDS 1.0E 16/02/2011
ZPM Todos 22/11/2011
EPSON Todos 17/10/2012

CLÁUSULA SEGUNDA - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de Acordo Original.

E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado este Termo Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes, passando o mesmo a ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo da EMPRESA.

Assinam: Newton Berford Guarana pelo Departamento da Receita Pública Estadual e Marco Aurélio Fares da Silva pela Empresa.