TERMO ADITIVO DRPE - RS Nº 9 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007
TERMO ADITIVO ao TERMO de ACORDO nº SAC/DTIF-017-2003 celebrado entre o
DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL e a EMPRESA M. KELLER - COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA.
(DOE - 9/11/2007)
Aos seis dias do mês de novembro de 2007, o Departamento da Receita Pública
Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guaraná, através das
atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007-DRPE, de 24 de janeiro de 2007
(DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de
1997 (DOE de 27/08/97) e a empresa M. KELLER - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,
estabelecida na Av. Amazonas nº 544, do município de Porto Alegre/RS, inscrita
no CNPJ sob nº 04.274.785/0001-41 e no CGC/TE sob nº 096.2907839, representada
por Miguel Luiz Keller, casado, residente na Juruá nº 175, do município de
Canoas, CPF nº 214.599.160-34 e RG nº 4021208105, Credenciada nº 108, doravante
denominada simplesmente EMPRESA, e tendo em vista o deferimento do pedido
efetuado por esta, constante do processo nº 075355-14.00/07-8, que
subsidiariamente integra o presente instrumento, RESOLVEM firmar o presente
Termo Aditivo ao TERMO de ACORDO nº SAC/DTIF-017-2003 mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A cláusula SEXTA do Termo de Acordo original passa a vigorar
com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEXTA - A autorização prevista neste Termo de
Acordo é válida em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme
seque:
MARCA MODELO VALIDADE
BEMATECH Todos 22/07/2008
DARUMA Todos 23/10/2008
ELGIN Todos 12/09/2012
EPSON Todos 20/11/2011
SCHALTER Todos 12/09/2012
SIGTRON Todos 23/10/2008
SWEDA Todos 12/07/2012
YANCO Todos 15/08/2008
ZANTHUS Todos 29/07/2008
ZPM Todos 09/10/2011"
CLÁUSULA SEGUNDA - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de
Acordo Original. E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado
este Termo Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes, passando o
mesmo a ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, a cargo da EMPRESA.
NEWTON BERFORD GUARANÁ, pelo Departamento da Receita Pública Estadual.
MIGUEL LUIZ KELLER, pela Empresa