TERMO DE ACORDO DRPE - RS Nº 7 DE 26 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre o Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SAC/DTIF-001-2004 celebrado com as empresas que menciona.

(DOE - 5/7/2007)

Aos vinte e seis do mês de junho de 2007, o Departamento da Receita Pública Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guaraná, através das atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007-DRPE, de 24 de janeiro de 2007 (DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997 (DOE de 27.08.97) e a empresa TRI Shop Informática Ltda., estabelecida na Rua André Marques, 744, Bairro Centro do Município de Santa Maria - RS, inscrita no CNPJ sob nº 02.511.548/0001-21 e no CGC/TE sob o nº 109/0241590, neste ato representada por Neimar Dias de Cassenot, brasileiro, casado, residente na Rua Helmuth Knies, 16, em Santa Maria, CPF nº 693.497.200-78 e RG nº 2044023527 emitidas pela SSP/RS, Credenciada nº 110, doravante denominada simplesmente Empresa, e tendo em vista o deferimento do pedido efetuado por esta, constante do Processo nº 022698-14.00/07-4, que subsidiariamente integra o presente instrumento, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SAC/DTIF 001-2004, com a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA - As cláusulas Primeira e Sexta do Termo de Acordo original passam a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA PRIMEIRA - A EMPRESA fica autorizada a proceder a lacração, dentro das condições estipuladas no presente Termo de Acordo, independente de autorização ou presença da Fiscalização de Tributos Estaduais, de equipamentos emissores de Cupom Fiscal, aos quais presta assistência técnica e cujo uso, como controle fiscal, tenha sido autorizado a estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE)."

"CLÁUSULA SEXTA - A autorização prevista neste Termo de Acordo é válida em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:"

MARCA MODELO VALIDADE
ELGIN Todos 17/01/2010
EPSON Todos 09/05/2012
ZPM Todos 17/04/2012

CLÁUSULA SEGUNDA - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de Acordo Original. E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado este Termo Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes, passando o mesmo a ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo da Empresa.

NEWTON BERFORD GUARANÁ, Pelo Departamento da Receita Pública Estadual.

NEIMAR DIAS DE CASSENOT, Pela Empresa