TERMO DE ACORDO DRPE - RS Nº 5 DE 15 DE JUNHO DE 2007
Firma Aditivo nº 002/2000, com as empresas que
menciona.
(DOE - 15/6/2007)
O Dep. da R.P.E. celebra com a Emp. Olitecnica, Aditivo nº
002/2000 neste ato representados por Newton Berford Guarana e Orlene Tereza
Minuscoli Chedid, pela Olitecnica.
Cláusula primeira e Sexta do termo de acordo original passa a vigorar a seguinte
redação:
Cláusula primeira: a Olitecnica fica autorizada lacrar, dentro das condições
estipuladas no termo de acordo, independente de autorização ou presença de
fiscalização de tributos estaduais, de equipamentos emissores de cupom fiscal
que tenham sido autorizados a estabelecimentos inscritos no CGC/TE. Cláusula
Sexta: a autorização prevista neste termo de acordo é válida em todo o estado do
RS conforme segue:
Marca Modelo Validade
Bematech Todos 14/11/2011
Daruma Todos 21/11/2008
Elgin Todos 07/06/2009
Schalter Todos 19/11/2008
Trends Trends 1. OE 15/04/2009
ZPM ZPM/2EFC LOGGER 13/04/2012
ZPM ZPM/1FIT LOGGER 13/04/2012
Cláusula Segunda: Continua em vigor todas as demais cláusulas do termo de acordo
original.
Newton Berford Guarana, Dep. da Rec. Pública Estadual.
Orlene T. M. Chedid, Empresa Olitecnica