TERMO DE ACORDO DRPE - RS Nº 3 DE 02 DE ABRIL DE 2007
Firma Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SRF/DCT-002 - 2001, com as empresas
que menciona.
(DOE - 4/5/2007)
Aos dois dias do mês de abril de 2007, o Departamento da Receita Pública
Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guarana, através das
atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007- DRPE, de 24 de janeiro de 2007
(DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de
1997 (DOE de 27.08.97) e a empresa SUPRIMATE INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na
Rua Jacob Becker, 1824, sala 01, centro do município de Venâncio Aires/RS,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.548.960/0001-89 e no CGC/TE sob o nº 155/0057984,
neste .ato representada por Rosana Hansel dos Santos, brasileira, casada,
residente na Rua Emílio Selbach, nº 575, em Venâncio Aires, CPF nº
736.647.740-00 e RG nº 6055862194 emitida pela SSP/RS, Credenciada nº 101,
doravante denominada simplesmente EMPRESA, e tendo em vista o deferimento do
pedido efetuado por esta, constante do processo nº 044798-14.00/04-9, que
subsidiariamente integra o presente instrumento, RESOLVEM firmar o presente
Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SRE/DCT-002-2001, com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As cláusulas PRIMEIRA e SEXTA do Termo de Acordo original
passam a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA PRIMEIRA - A EMPRESA fica autorizada a proceder a lacração, dentro das
condições estipuladas no presente Termo de Acordo, independente de autorização
ou presença da Fiscalização de Tributos Estaduais, de equipamentos emissores de
Cupom Fiscal, aos quais presta assistência técnica e cujo uso, como controle
fiscal, tenha sido autorizado a estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de
Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE)." "CLÁUSULA SEXTA - A autorização
prevista neste Termo de Acordo é válida em todo o território do Estado do Rio
Grande do Sul, conforme segue:"
Marca Modelo Validade
Bematech Todos 14/11/2011
Trends ECF Trends 1.0 E 20/03/2012
ZPM ZPM/2ECF Logger 05/02/2012
ZPM ZPM/1Flt Logger 05/02/2012
Marca Modelo Validade
Elgin Todos 08/02/2012
Schalter Todos 16/03/2012
Perto Todos 16/02/2009
CLÁUSULA SEGUNDA - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de
Acordo Original. E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado
este Termo Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes, passando o
mesmo a ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, a cargo da EMPRESA.
Newton Berford Guaraná,
Departamento da Receita Pública Estadual,
Rosana Hansel dos Santos
Pela Empresa