TERMO DE ACORDO DRPE - RS Nº 5 DE 03 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre o Termo Aditivo ao Termo de Acordo
nº 002/2000 celebrado com as empresas que menciona.
(DOE - 4/7/2007)
Aos três dias do mês de abril de 2007, o Departamento da Receita
Pública Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guaraná, através das
atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007 - DRPE, de 24 de janeiro de 2007
(DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de
1997 (DOE de 27.08.97) e a empresa OLITÉCNICA COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA,
estabelecida na Avenida Itália, 325, Bairro São Pelegrino do município de Caxias
do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob nº 87.188.546/0001-04 e no CGC/TE sob nº
029/0090091, neste ato representada por Orlene Tereza Minuscoli Chedid,
brasileira, casada, residente na Rua Doutor Rômulo Carbone, nº 600, Bairro
Madureira em Caxias do Sul, CPF nº 252.093.610-04 e RG nº 1017073097 emitida
pela SSP/RS, Credenciada nº 073, doravante denominada simplesmente EMPRESA, e
tendo em vista o deferimento do pedido efetuado por esta, constante do processo
nº 014203-14.00/04-5, que subsidiariamente integra o presente instrumento.
RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº 002/2000, com a
seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As cláusulas PRIMEIRA e SEXTA do Termo de Acordo original
passam a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA PRIMEIRA - A EMPRESA fica autorizada a proceder a lacração, dentro das
condições estipuladas no presente Termo de Acordo, Independente de autorização
ou presença da Fiscalização de Tributos Estaduais, de equipamentos emissores de
Cupom Fiscal, aos quais presta assistência técnica e cujo uso, como controle
fiscal, tenha sido autorizado a estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de
Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE)."
"CLÁUSULA SEXTA - A autorização prevista neste Termo de Acordo é válida em todo
o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:"
MARCA MODELO VALIDADE
BEMATECH Todos 14/11/2011
DARUMA Todos 21/11/2008
ELGIN Todos 07/06/2009
SCHALTER Todos 19/11/2008
TRENDS TRENDS 1.0E 15/07/2009
ZPM ZPM/2EFC LOGGER 13/04/2012
ZPM ZPM/1FIT LOGGER 13/04/2012
CLÁUSULA SEGUNDA - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de
Acordo Original. E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado
este Termo Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes, passando o
mesmo a ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, a cargo da EMPRESA.
Newton Berford Guaraná, Pelo Departamento da Receita Pública Estadual.
Orlene Tereza Minuscoli Chedid, Pela Empresa