TERMO DE ACORDO DRPE - RS Nº 4 DE 03 DE ABRIL DE 2007

Firma Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SRE/DNCF-104-1999, com as empresas que menciona.

(DOE - 20/4/2007)



Aos três dias do mês de abril de 2007, o Departamento da Receita Pública Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guarana, através das atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007 - DRPE, de 24 de janeiro de 2007 {DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997 (DOE de 27/08/97) e a empresa TECNOWARE Tecnologia e Serviços em Informática Ltda, estabelecida na Rua Olinda nº 90 do município de Porto Alegre/RS inscrita no CNPJ sob n" 93.424.042/0001-30 e no CGC/TE sob nº 096/2131474,representada pela Sra.Giovana Faoro Milani, brasileira, casada, residente na Rua Buenos Aires nº 615/201 do município de Porto Alegre, CPF nº 561954000-68 e RG nº 5036368801 da SSP/RS, Credenciada nº 084, doravante denominada simplesmente EMPRESA.e tendo em vista o deferimento do pedido efetuado por esta,constante do processo nº 025539-14.00/06-1,que subsidiariamente integra o presente instrumento resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SRE/DNCT-104-1999,com a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA - As Cláusulas PRIMEIRA e SEXTA do Termo de Acordo original passam a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA - A EMPRESA fica autorizada a proceder a lacração dentro das condições estipuladas no presente Termo de Acordo, independente de autorização ou presença da Fiscalização de Tributos Estaduais de equipamentos emissores de Cupom Fiscal, aos quais presta assistência técnica e cujo uso, como controle fiscal, tenha sido autorizado a estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE). CLÁUSULA SEXTA - A autorização prevista neste Termo de Acordo é válida em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:


Marca Modelos Validade
Bematech TODOS 27/10/08
Daruma TODOS 21/11/08
Elgin ECF-MR12000-S 03/03/09
Elgin ECF-MR10000-S1 03/03/09
Elgin ECF-MR800S 03/03/09
Elgin ECF-MR10000S 03/03/09
Elgin ECF-IF500 1E 03/03/09
Elgin ECF-IF400 2E 03/03/09




Marca Modelos Validade
NCR NCR2003 09/01/09
Perto TODOS 30/04/07
Schalter TODOS 05/05/09
Sigtron TODOS 21/11/08
Trends TODOS 17/05/09
Urano TODOS 12/04/09
ZPM TODOS 26/12/11
Epson TODOS 30/03/12


CLÁUSULA SEGUNDA - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de Acordo original. E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado este Termo Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes passando o mesmo a ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo da EMPRESA Newton Berford Guarana.pelo Departamento da Receita Pública Estadual.Giovana Faoro Milani, pela Empresa.