TERMO DE ACORDO DRPE - RS Nº 4 DE 03 DE ABRIL DE 2007
Firma Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SRE/DNCF-104-1999, com as empresas que
menciona.
(DOE - 20/4/2007)
Aos três dias do mês de abril de 2007, o Departamento da Receita Pública
Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guarana, através das
atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007 - DRPE, de 24 de janeiro de 2007
{DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de
1997 (DOE de 27/08/97) e a empresa TECNOWARE Tecnologia e Serviços em
Informática Ltda, estabelecida na Rua Olinda nº 90 do município de Porto
Alegre/RS inscrita no CNPJ sob n" 93.424.042/0001-30 e no CGC/TE sob nº
096/2131474,representada pela Sra.Giovana Faoro Milani, brasileira, casada,
residente na Rua Buenos Aires nº 615/201 do município de Porto Alegre, CPF nº
561954000-68 e RG nº 5036368801 da SSP/RS, Credenciada nº 084, doravante
denominada simplesmente EMPRESA.e tendo em vista o deferimento do pedido
efetuado por esta,constante do processo nº 025539-14.00/06-1,que
subsidiariamente integra o presente instrumento resolvem firmar o presente Termo
Aditivo ao Termo de Acordo nº SRE/DNCT-104-1999,com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As Cláusulas PRIMEIRA e SEXTA do Termo de Acordo original
passam a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA - A EMPRESA fica
autorizada a proceder a lacração dentro das condições estipuladas no presente
Termo de Acordo, independente de autorização ou presença da Fiscalização de
Tributos Estaduais de equipamentos emissores de Cupom Fiscal, aos quais presta
assistência técnica e cujo uso, como controle fiscal, tenha sido autorizado a
estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos
Estaduais (CGC/TE). CLÁUSULA SEXTA - A autorização prevista neste Termo de
Acordo é válida em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme
segue:
Marca Modelos Validade
Bematech TODOS 27/10/08
Daruma TODOS 21/11/08
Elgin ECF-MR12000-S 03/03/09
Elgin ECF-MR10000-S1 03/03/09
Elgin ECF-MR800S 03/03/09
Elgin ECF-MR10000S 03/03/09
Elgin ECF-IF500 1E 03/03/09
Elgin ECF-IF400 2E 03/03/09
Marca Modelos Validade
NCR NCR2003 09/01/09
Perto TODOS 30/04/07
Schalter TODOS 05/05/09
Sigtron TODOS 21/11/08
Trends TODOS 17/05/09
Urano TODOS 12/04/09
ZPM TODOS 26/12/11
Epson TODOS 30/03/12
CLÁUSULA SEGUNDA - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de
Acordo original. E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado
este Termo Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes passando o
mesmo a ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, a cargo da EMPRESA Newton Berford Guarana.pelo Departamento da Receita
Pública Estadual.Giovana Faoro Milani, pela Empresa.