SÚMULA DO TERMO ADITIVO DRPE - RS Nº 28 DE 28 DE SETEMBRO
DE 2007
Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com as cervejas e águas
minerais especificadas.
(DOE - 19/10/2007)
Aos 28 dias do mês de setembro de 2007, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio
Grande do Sul, e a MAP DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, localizada na rua José
Zingano, 846 - Pavilhão 1 - Cachoeirinha - RS, inscrita no CNPJ
03.292.578/0001-57, lnscr. Estadual 177/0164470, doravante denominada ACORDANTE,
resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Acordo ST/B Nº 28/07:
Cláusula primeira - Consoante ao disposto no § 1º da Cláusula segunda do Termo
do Acordo ST/B Nº 28/07 fica substituída tabela de preços constante no Anexo I
do referido Termo, conforme segue:
PRODUTO EMBALAGENS
RETORNÁVEIS DESCARTÁVEIS
CERVEJA de 361 a 600 ml até 360 ml de 601 a 1000 ml
PILSEN 1,95 1,87 3,96
PARTÍCIA 1,95 1,87 3,96
NORTENA 1.95 1.87 3.96
PRODUTO EMBALAGENS
DESCARTÁVEIS
ÁGUA MINERAL PET 500 ml PET 1500 ml
SALUS - Sabor Limão 1,20 2,10
SALUS - Água Mineral C/ gás 0,95 1,30
SALUS - Água Mineral S/ gás 0,89 1,25
Cláusula segunda - As despesas com a publicação no Diário Oficial do Estado
serão satisfeitas pelo ACORDANTE.
Cláusula terceira - O presente Termo entra em vigor a partir de sua assinatura,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2007.
CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA
DIR. ADJUNTO DEPART. RECEITA ESTADUAL