SÚMULA DO TERMO ADITIVO DRPE - RS Nº 8 DE 17 DE OUTUBRO DE
2007
Dispõe sobre o Termo Aditivo ao Termo de Acordo nº SAC/DTTF-009-2006 celebrado
entre o Departamento da Receita Pública Estadual e a empresa On Site Informática
Ltda.
(DOE - 23/10/2007)
Aos dezessete dias do mês de outubro de 2007, o Departamento da Receita Pública
Estadual, neste ato representado por Newton Berford Guaraná, através das
atribuições conferidas pela Portaria nº 02/2007 - DRPE, de 24 de janeiro de 2007
(DOE de 26/01/2007), e tendo em vista o estabelecido no artigo 179, Livro II do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de
1997 (DOE de 27.08.97) e a empresa ON SITE INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua
Manoel Marques da Rosa, 275, Sala 03, Bairro Centro do município de Osório/RS,
inscrita no CNPJ sob nº 05.127.344/0001-80 e no CGC/TE sob o nº 087/0091565,
neste ato representada por Luis Fernando Gomes Cardoso, brasileiro, solteiro,
residente na Rua Barão do Triunfo, 349, em Osório, CPF nº 930.508.790-68 e RG nº
7064653376 emitida pela SSP/RS, Credenciada nº 119, doravante denominada
simplesmente EMPRESA, e tendo em vista o deferimento do pedido efetuado por
esta, constante do processo nº 068971-14.00/07-5, que subsidiariamente integra o
presente instrumento, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de
Acordo nº SAC/DTF 009-2006, com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As cláusulas PRIMEIRA e SEXTA do Termo de Acordo original
passam a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA PRIMEIRA - A EMPRESA fica
autorizada a proceder a lacração, dentro das condições estipuladas no presente
Termo de Acordo, independente de autorização ou presença da Fiscalização de
Tributos Estaduais, de equipamentos emissores de Cupom Fiscal, aos quais presta
assistência técnica e cujo uso, como controle fiscal, tenha sido autorizado a
estabelecimento inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos
Estaduais (CGC/TE). CLÁUSULA SEXTA -A autorização prevista neste Teimo de Acordo
é válida em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:"
MARCA MODELO VALIDADE
BEMATECH Todos 13/09/2010
EPSON Todos 11/09/2012
CLÁUSULA SEGUNDA - Continuam em vigor todas as demais cláusulas do Termo de
Acordo Original. E, para validade e como prova do que foi acordado, foi lavrado
este Termo Aditivo, que vai assinado pelos representantes das partes, passando o
mesmo a ter plena vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, a cargo da EMPRESA.
Impri