PORTARIA SEF - RS Nº 49 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Publica os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do
ICMS, para o exercício de 2008.
(DOE - 12/11/2007)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando os
dados levantados e os índices resultantes publicados em tabela anexa à portaria
nº 26 de 05 de julho de 2007 (D.O.E de 09.07.07);
Considerando que as impugnações apresentadas foram devidamente examinadas e
julgadas, tendo-se efetuado as necessárias alterações quando procedentes os
dados fornecidos pelas prefeituras municipais interessadas;
Considerando os parâmetros e os pesos respectivos estabelecidos na Lei
Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 (D.O.U de 12.01,90), combinada com
a Lei Estadual nº 11.038, de 14 de novembro de 1997 (D.O.E de 17.11.97) para
fixação dos índices da participação.
RESOLVE:
Fixar, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008 os índices de
participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, nos termos da
tabela anexa. Os depósitos, no referido período, serão efetuados na "Conta de
Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações" e entregues aos municípios por intermédio do
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Ficam os impetrantes notificados, através desta portaria, de que todas as
impugnações apresentadas tempestivamente e devidamente comprovadas, foram
analisadas, cujos resultados estão refletidos na alteração dos índices ora
publicado. Todo o material analisado está disponível para eventual consulta,
conforme dispõe o parágrafo 5º do art. 3º da Lei Complementar 63/90.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no
período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 2008.
Revoga-se a portaria nº 26 de 05 de julho de 2007 (D.O.E de 09.07.07).
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
ÁLVARO P. SALOMON ABI FAKREDIN,
Chefe do Gabinete.
Anexo publicado no DOE